Avançar para o conteúdo

Empresas: Diferenças entre a contratação de trabalhadores da UE e trabalhadores de países terceiros

trabalhadores da UE

O envelhecimento da população europeia que acaba por resultar num menor número de pessoas em idade ativa e, consequentemente, menor mão-de-obra disponível, está a aumentar a imigração laboral não só entre trabalhadores oriundos dos Estados-membros da UE.

Como também de trabalhadores provenientes de países de fora do espaço da União Europeia.Esta dificuldade é sublinhada pelo SMEUnited, associação que reúne PME de mais de 30 países europeus.

Que nos diz que “falta mão-de-obra na Europa” e que o nível de emprego na Europa aproxima-se do chamado “pleno emprego (taxa de desemprego inferior a 4%) e que 3% de todos os empregos criados no velho continente acabam por ficar vagos.

Esta necessária opção pelo recrutamento de trabalhadores estrangeiros, acaba por exigir das empresas portuguesas uma maior atenção às leis que regulam o mercado de trabalho.
Já que existem diferenças significativas entre contratar alguém proveniente de um país da UE ou de fora da UE.

Se a sua empresa se debate com dificuldades na contratação de trabalhadores e está a pensar em recorrer ao recrutamento internacional, fique atento às próximas linhas.

Diferenças entre a contratação de trabalhadores da UE e trabalhadores de países terceiros

• Trabalhadores da UE

No caso de trabalhadores com nacionalidade de um ou mais países da UE, com autorização de residência num dos Estados-membros ou provenientes de um país com acordos com a União Europeia.

Como é o caso da Noruega, Islândia, Liechtenstein, Reino Unido e Suíça, o recrutamento é facilitado, uma vez que as leis europeias defendem a livre-circulação de pessoas e mercadorias, o que, na prática, significa que estes trabalhadores não vão precisar de autorização de trabalho para se instalarem e trabalharem em Portugal.

A empresa terá de se preocupar apenas com a seleção do trabalhador, com a sua integração, habitação (negociável) e no cumprimento do Código do Trabalho português.

• Trabalhadores de países terceiros

Para além dos maiores desafios à integração, existem vários requisitos legais a cumprir pelas empresas e pelos trabalhadores recrutados.

Assim, no caso do recrutamento de nacionais de países sem acordos com a UE, as leis europeias dizem-nos que “o direito a trabalhar em qualquer país da UE depende principalmente da legislação desse país, a menos que sejam familiares de um cidadão da EU”.

Apesar de uma parte da legislação estar entregue a cada país-membro, a UE cobre os seguintes aspetos em relação aos trabalhadores estrangeiros provenientes de fora do espaço europeu.

Que entre outros nos dizem que será facultado um cartão azul europeu refente aos direitos de trabalhadores altamente qualificados de países não pertencentes à UE (cartão azul da UE) e procedimentos de entrada simplificados e direitos para todos os trabalhadores migrantes de países não pertencentes à UE.

Já no domínio da legislação portuguesa, esta diz-nos que o trabalhador estrangeiro deve, obrigatoriamente, ser portador de um visto de trabalho e autorização de residência. 

Para além disto, o trabalhador deve apresentar os seguintes documentos ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF):

  • Requerimento em modelo próprio;
  • Passaporte ou outro documento de viagem (válido pelos 3 meses além da duração da estada prevista);
  • Duas fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e que identifiquem o requerente;
  • Seguro de viagem válido, que permita cobrir despesas médicas, incluindo assistência médica urgente ou eventual repatriamento;
  • Comprovativo de situação regularizada, ou seja, uma declaração da situação contributiva;
  • Requerimento para consulta do registo criminal português pelo SEF;
  • Certificado criminal do país de origem ou de onde resida há mais de um ano (cidadãos acima de 16 anos apenas);
  • Comprovativo de condições de alojamento;
  • Comprovativo da existência de meios de subsistência (promessa de trabalho, por exemplo).

Depois de reunir os requisitos para trabalhar em Portugal, no momento de contratar o trabalhador, a sua empresa deve fazer constar do contrato de trabalho as seguintes indicações:

  • Nome ou denominação e domicílio das partes;
  • Referência ao título legal que autoriza o cidadão estrangeiro a permanecer e trabalhar em território nacional (visto de trabalho, autorização de permanência, autorização de residência);
  • Actividade do empregador;
  • Actividade contratada;
  • Retribuição, indicando valor, periodicidade e forma de pagamento;
  • Local de trabalho;
  • Período normal de trabalho;
  • Data da celebração do contrato e do início da actividade;
  • Indicação da identidade e domicílio dos eventuais beneficiários de pensão por morte em caso de acidente de trabalho ou doença profissional (pode ser anexo ao contrato).

Qual a melhor forma de levar a cabo um recrutamento internacional pela sua empresa?

Se quer dotar a sua empresa de mão-de-obra estrangeira e aumentar a diversidade no local de trabalho, é importante que perceba que o recrutamento internacional não só não é um processo simples, como também levanta muitas questões que, obrigatoriamente, necessitam de resposta rápida e pronta, tais como:

  • Quem estará no país de origem do trabalhador a tratar do processo de recrutamento e seleção?
  • Quem é que tratará de organizar toda a documentação necessária a tratar dos vistos e os submeterá estes últimos junto dos postos consulares?
  • Quem irá tratar de toda a questão logística relacionada com a contratação do trabalhador estrangeiro?
  • Quem fará a tradução e agilização da comunicação entre a sua empresa e os cidadãos de países terceiros?
  • Quem irá reclamar, caso seja necessário, das decisões dos postos consulares?

Como se percebe, a gestão de todo este processo pode ser muito mais complexa do que aquilo que parece à primeira vista, por isso, se não sabe ou a sua empresa não tem os meios para levar a cabo um processo de recrutamento internacional, o nosso conselho é para que recorra aos serviços de uma agência de recrutamento especializada.

Esse é o caso da Work Supply, uma agência de recrutamento com mais de duas décadas de experiência no recrutamento internacional que lhe vai garantir que o trabalhador escolhido corresponderá, em termos de perfil e qualificações, àquilo que a sua empresa pretende.

Isto só é possível porque a Work Supply tem em seu poder uma base de dados composta por milhares de trabalhadores qualificados que se adequam a qualquer tipo de exigência laboral por parte do tecido empresarial português independentemente do setor onde operam.

Assim, todo este processo, que se complementa com todo o trabalho burocrático relacionado com autorização de residência, NIF e NISS, alojamento e transporte. Acabará por permitir à sua empresa poupar tempo e recursos financeiros na tentativa de contratação de trabalhadores estrangeiros qualificados.