Os fundos de compensação são um mecanismo de apoio por parte das entidades patronais aos seus trabalhadores, funcionando através do financiamento de um orçamento criado com o objetivo de proteger as pessoas em caso de falência da empresa. Agora veja tudo sobre o funcionamento destes fundos e o que foi alterado na sua comunicação com a revisão do Código do Trabalho
As contribuições para a Segurança Social são a principal forma de proteção e garantia de reforma dos trabalhadores, mas há um mecanismo alternativo que as empresas também têm de financiar para assegurar os direitos dos seus funcionários. Falamos dos fundos de compensação, que são entidades com uma organização interna própria, e que servem como garantia de proteção em determinadas situações de despedimento.
Os fundos de compensação foram legislados e entraram em vigor no ano de 2013, uma altura em que a crise na economia levou muitas empresas à falência e deixou os trabalhadores desprotegidos e sem acesso às suas indemnizações. Esta foi a forma encontrada para garantir que, em situações de falência, os funcionários não ficam desprotegidos e vão ter sempre direito a uma indemnização pela cessação do seu contrato de trabalho.
Agora, que está a ser efetuada uma revisão do Código do Trabalho, também este mecanismo de apoio poderá ganhar novas regras, já que uma das medidas nas alterações preconizadas pelo governo prende-se com a forma de comunicação dos fundos de compensação. O Notícias PT explica-lhe agora como funciona este mecanismo de apoio aos trabalhadores e o que poderá mudar nas regras relativas à comunicação dos mesmos.
O que são os fundos de compensação e como são financiados
Um fundo de compensação ao trabalho (FCT) funciona, na explicação mais básica, como uma conta bancária, gerida pela Segurança Social, para a qual a empresa contribui em nome de todos os trabalhadores e que depois financia com uma periodicidade fixa. Essa periodicidade é mensal, como indica a lei que rege os fundos. Ou seja, com contribuições contempladas em todos os ordenados, não podendo ser efetuada com prazos trimestrais, semestrais ou anuais.
Isto significa que, além da reforma dos trabalhadores ser assegurada através dos pagamentos no seu salário à Segurança Social, existe uma rede de segurança para assegurar que eles tem proteção e os seus direitos laborais no despedimento por extinção da empresa estão garantidos. Por isso, mesmo que a empresa seja liquidada será entregue ao trabalhador o montante que lhe diz respeito pelos anos em que esteve ao serviço dessa companhia.
A adesão a estes fundos fica regulamentada e contemplada logo desde a criação do primeiro contrato de trabalho com a empresa. Como tal, logo desde o dia em que entra em funções passa a contribuir e a ter direito ao dinheiro que é entregue, em seu nome, ao fundo de compensação. A adesão das empresas é obrigatória para todos os contratos efetuados após o dia 1 de outubro de 2013, excepto se ela conseguir comprovar que tem na sua organização um mecanismo equivalente que assegura os direitos dos trabalhadores em caso de despedimento.
Como funcionam os fundos
Os fundos de compensação recebem o correspondente a 1% do vencimento base e diuturnidades a que os trabalhadores têm direito. Ou seja, o equivalente a 1% do seu salário bruto é encaminhado diretamente para este mecanismo de apoio. Isto significa também que não existe qualquer pagamento ao fundo devido aos subsídios de férias e de natal, que são ordenados extra além dos 12 estipulados com regularidade mensal. A adesão ao fundo é efetuada através de um endereço web específico, no site fundoscompensacao.pt.
O pagamento do valor mensal aos fundos de compensação é feito por homebanking ou referência multibanco entre os dias 10 e 20 de cada mês, como indica a Lei 70/2013, que estabelece os regimes jurídicos dos FCT.
FCT e FGCT
Na verdade, não existe apenas um fundo de compensação mas sim dois mecanismos de proteção aos trabalhadores financiados pelas empresas. Dos 1% de contribuições mensais do salário bruto dos trabalhadores, 0,925% são destinados ao Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Este é o mecanismo que serve para garantir que, em caso de fim do contrato de trabalho, o trabalhador terá direito a pelo menos 50% do valor a que tem direito de indemnização.
Os restantes 0,075% são uma contribuição para o FGCT (Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho), que são apresentados como “um fundo autónomo, dotado de personalidade jurídica e gerido por um Conselho de Gestão. É um fundo mutualista, financiado pelas entidades empregadoras por meio de contribuições mensais e que visa a concretização da garantia conferida pelo regime instituído pela Lei 70/2013 de 30 de agosto”.
Ou seja, estes fundos de compensação é uma forma de todas as companhias contribuírem para assegurar que os funcionários, seja qual for a empresa em que laboram, vão ter direito aos montantes de indemnização que lhes são devidos por despedimento. Por isso, se um trabalhador for despedido e não receber os valores a quem tem direito, ele deve recorrer ao FGCT para pedir o dinheiro em falta.
Governo quer mudar a comunicação ao fundo de compensação
Entre as 70 medidas inseridas na revisão do Código de Trabalho apresentada pelo governo em 2022, uma delas está destinada ao formato dos fundos de compensação. Mais especificamente, à forma como eles são comunicados, com vista à simplificação administrativa da prestação de informações pelas empresas.
Com este objetivo, o governo pretende “implementar a comunicação única de admissão de trabalhadores à segurança social e aos fundos de compensação do trabalho”. Isto significa que deixará de ser necessária uma plataforma única e um mecanismo de comunicação próprio para a comunicação, simplificando os processos que envolvem a contratação de trabalhadores.
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